Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

O Ministério da Saúde aprovou, em 2006, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) contemplando as áreas de Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social – Crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria GM.

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos:

  1. Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
  2. Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;
  3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades e;
  4. Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.

Dentre suas diretrizes, destacam-se:

  1. Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS;
  2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC para profissionais o SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente;
  3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional;
  4. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações;
  5. Fortalecimento da participação social;
  6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária;
  7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos da PNPIC, com qualidade e segurança das ações;
  8. Incentivo à pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados;
  9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, para instrumentalização de processos de gestão;
  10. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências da PIC nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde;
  11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Fonte: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnpic.php

Portaria GM 1600 de 17/07/2006 que regulamenta os Observatórios de Medicina Antroposófica

Portaria GM 971 de 03/05/2006 que regulamenta a PNPIC

Portaria Ministério da Saúde nº 702 de 21 de marco de 2018 (Medicina Antroposófica/Antroposofia Aplicada à Saúde no SUS)

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (2ª Edição)

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO)