Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
O Ministério da Saúde aprovou, em 2006, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) contemplando as áreas de Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social – Crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria GM.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos:
- Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
- Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;
- Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades e;
- Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.
Dentre suas diretrizes, destacam-se:
- Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS;
- Desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC para profissionais o SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente;
- Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional;
- Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações;
- Fortalecimento da participação social;
- Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nestes âmbitos na regulamentação sanitária;
- Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos da PNPIC, com qualidade e segurança das ações;
- Incentivo à pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados;
- Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação da PIC, para instrumentalização de processos de gestão;
- Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências da PIC nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde;
- Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnpic.php
Portaria GM 1600 de 17/07/2006 que regulamenta os Observatórios de Medicina Antroposófica
Portaria GM 971 de 03/05/2006 que regulamenta a PNPIC
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (2ª Edição)
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO)